DIREITOS DO CONSUMIDOR

A venda casada é expressamente proibida pelo CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).

Se você, por exemplo, já entrou em alguma loja e, além de comprar o que desejava, gastou também com algum tipo de serviço oferecido, mesmo sem desejar adquirir, preste atenção: você foi vítima da Venda Casada.

Das muitas maneiras possíveis de induzir o consumidor a uma compra, a Venda Casada é a mais “disfarçada” delas. O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente essa conduta, definida como crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.

EM CASO DE NECESSIDADE, IMPRIMA ESTE TEXTO.

COMENTÁRIO:

Algumas concessionárias forçam a venda de óleos, filtros e outros acessórios à garantia do veículo quando da revisão, o que configura flagrante desrespeito ao Código do Consumidor em seu Art. 5º, II, da lei nº 8.137/90. Esteja atento a isto quando necessitar deste tipo de serviço.

 

 

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